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Eleições para Conselheiros Tutelares de Vitória será em 1° de outubro

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Concav) trabalha intensamente para mobilizar e garantir a plena participação dos eleitores no processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de Vitória, que terão a importante missão de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Concav) trabalha intensamente para mobilizar e garantir a plena participação dos eleitores no processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de Vitória, que terão a importante missão de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.

A votação ocorrerá simultaneamente em todo o Brasil no próximo dia 1º de outubro, das 8h às 17h. O processo conta com o importante apoio da Justiça Eleitoral, no empréstimo e preparação das urnas eletrônicas, no treinamento das equipes das mesas receptoras de votos, na oferta de suporte técnico para a votação informatizada e no fornecimento das listas de eleitores.

Todos os eleitores de Vitória que estavam em dia com a Justiça Eleitoral até 3 de julho de 2023 têm o direito de votar. Para saber o local onde irá votar nesta eleição, o eleitor precisa saber o bairro onde vota nas eleições a cada dois anos.

Importante destacar que as seções foram agrupadas por bairros, em seis locais de votação, distribuídos pelo município. Por exemplo, os eleitores de Jardim Camburi e da Mata da Praia votarão na EMEF Elzira Vivácqua dos Santos, em Jardim Camburi. Enquanto isso, os eleitores dos bairros Caratoíra, Centro, Quadro, Ilha do Príncipe, Mário Cypreste, Parque Moscoso, Santa Tereza, Santo Antônio e Vila Rubim exercerão o seu direito de voto na EMEF Moacyr Avidos, na Ilha do Príncipe. (Verifique aqui o seu local de votação)

A organização das eleições e a apuração dos votos são de responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Concav), por meio da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e, conforme o artigo 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Ministério Público tem a competência de fiscalizar o processo eleitoral.