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Espírito Santo cria cadastro de condenados por estupro e crimes de violência doméstica

O Espírito Santo vai dar um importante passo no combate à violência com a criação de dois cadastros específicos para condenados por crimes de estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 12.206/2024, sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (10), estabelece essas novas medidas de registro e controle.

A legislação é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), e visa enfrentar o alarmante aumento dos casos de agressão no estado. “Esta proposta atende à crescente necessidade de aprimorar as ferramentas de combate à violência contra a mulher, especialmente no Espírito Santo, onde temos visto um crescimento preocupante no número de registros de agressão”, afirmou Marcelo Santos.

Os novos cadastros, que devem ser mantidos até o término das penas dos condenados, incluirão nomes, fotos e outras informações pertinentes sobre os indivíduos com condenações definitivas. No entanto, a lei proíbe a divulgação dos nomes das vítimas ou de qualquer informação que possa identificá-las, garantindo assim sua proteção.

A Lei 12.206/2024 também garante a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018. Assim, apenas autoridades competentes terão acesso aos dados pessoais dos condenados.

O governador Renato Casagrande vetou um artigo da proposta que atribuia à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social a responsabilidade pela regulamentação e atualização dos cadastros em seu site eletrônico. Em sua mensagem de veto, Casagrande argumentou que a política penitenciária do Espírito Santo é de competência exclusiva da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).

A nova lei vai entrar em vigor 90 dias após a publicação, dando tempo para a implementação das medidas e ajustes necessários.

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