Todos os 78 municípios do Espírito Santo cadastraram seus planos de ação no Ministério da Cultura (MinC). Desse total, 66 já estão autorizados a receber os recursos previstos pela Lei Paulo Gustavo (LPG). Com a total adesão dos municípios, o estado avança em suas políticas culturais a partir da mobilização e do empenho de todos os gestores municipais, bem como de artistas, produtores e fazedores de cultura.
Mais conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), a Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.
Ao todo, a União destinará R$ 3,8 bilhões aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para aplicação no setor cultural. Para o Espírito Santo, serão destinados R$ 75.814.310,10, sendo R$ 40.760.549,57 para o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura) e R$ 35.053.760,54 distribuídos entre os municípios.
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No mapa abaixo, clique no Espírito Santo para ver a situação dos planos de ação de cada município:
Por meio da LPG, todos os segmentos culturais serão contemplados. Porém, dois terços dos recursos destinam-se ao setor audiovisual, visando à realização de obras audiovisuais; reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema; capacitação, formação e qualificação; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras; realização de rodadas de negócios; memória, preservação, e digitalização de obras e acervos; apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação; apoio a micro e pequenas empresas; serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais; licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública; distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Para os demais segmentos culturais, os projetos devem destinar-se às seguintes finalidades: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais; circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.