O governo federal anunciou o adiamento da nova regra que exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores do comércio possam trabalhar aos domingos e feriados. A decisão, publicada em portaria no Diário Oficial da União na última segunda-feira (29), prorroga a entrada em vigor da medida para 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, apenas feiras livres poderão operar nesses dias sem precisar cumprir a exigência de negociação coletiva. A regra anterior, que entraria em vigor em 1º de agosto, determinava que diversas atividades comerciais só poderiam funcionar em domingos e feriados com a devida previsão em CCT, obrigando os empregadores a negociar com sindicatos sobre as condições de trabalho nesses períodos.
A decisão de adiar a vigência da regra foi uma medida do ministro Luiz Marinho, com o objetivo de reverter uma portaria de 2021 que permitia a abertura de estabelecimentos comerciais em feriados sem a necessidade de aprovação dos sindicatos. Na época, a norma foi resultado de pressões das entidades sindicais, que alegavam que a legislação estava sendo desrespeitada, prejudicando o direito dos trabalhadores de negociar as condições de trabalho em feriados. Por outro lado, as entidades representativas do comércio consideravam a regra anterior um retrocesso.
A prorrogação da nova regra visa dar mais tempo para a adaptação dos setores envolvidos e para discutir as implicações da medida com as partes interessadas. A mudança é uma tentativa de equilibrar os interesses de trabalhadores e empregadores no setor comercial, buscando um consenso que respeite os direitos trabalhistas enquanto atende às necessidades do mercado.