Em solidariedade às vítimas das inundações que assolam o Rio Grande do Sul, a justiça do Espírito Santo decidiu destinar os recursos arrecadados com penas e medidas alternativas para auxiliar no enfrentamento da tragédia climática que atinge o estado gaúcho.
O Ato Normativo Conjunto nº 007/2024, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Samuel Meira Brasil, em 10 de maio, autoriza a destinação dos valores provenientes de prestação pecuniária por meio da Defesa Civil do RS, durante todo o período de calamidade pública.
Além do presidente do TJES, assinam o documento o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Willian Silva, e o Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, Eder Pontes.
Conforme estabelecido no ato normativo, as unidades judiciais estão incumbidas de informar à Corregedoria Geral de Justiça sobre eventuais repasses realizados, visando a estatística e o controle adequados dos recursos destinados para auxílio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.