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Projeto prevê assistência a grávida com deficiência auditiva

O deputado Zé Preto (PP) apresentou um Projeto de Lei (PL) que visa criar um programa de acompanhamento pré-natal e pós-parto voltado para gestantes com deficiências auditivas, surdas e surdocegas no Espírito Santo. O PL 237/2024, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales), propõe a implementação de uma série de medidas para garantir que essas mulheres recebam o suporte necessário durante a gravidez e após o parto.

De acordo com a proposta, o acompanhamento deve incluir assistência psicológica e psiquiátrica para as gestantes, além de cuidados ginecológicos, obstétricos e pediátricos. Um aspecto fundamental da proposta é a presença de intérprete de Libras ou guia-intérprete, preferencialmente do sexo feminino, para assegurar que as gestantes compreendam adequadamente todas as orientações e procedimentos. O acompanhamento será mensal e se estenderá até o segundo ano de vida da criança.

A proposta também estabelece que as gestantes sejam informadas detalhadamente sobre seu plano de parto e que, após o nascimento, os profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem todos os exames e procedimentos necessários na criança, com o preenchimento correto da carteira de vacinação. As informações devem ser repassadas ao intérprete de Libras ou guia-intérprete, garantindo que a mãe tenha pleno conhecimento dos resultados e do desenvolvimento da criança.

O deputado Zé Preto destaca na justificativa da proposta que a gravidez provoca grandes transformações físicas e emocionais, que podem ser intensificadas pela falta de acesso a informações claras. Muitas mulheres com deficiência auditiva relataram experiências de medo e sofrimento durante a gestação e o parto devido à comunicação inadequada com a equipe médica. A ausência de intérpretes ou guias-intérpretes pode agravar essa situação, resultando em angústia e insegurança.

Zé Preto ressalta que a competência para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência é compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal.

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