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Semcult lança edital da Lei Paulo Gustavo e convida artistas de Cariacica para treinamento de nova plataforma de envios de projetos

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (23) o edital da Lei Paulo Gustavo, anunciando a abertura das inscrições para a seleção de projetos de produção audiovisual e demais áreas.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (23) o edital da Lei Paulo Gustavo, anunciando a abertura das inscrições para a seleção de projetos de produção audiovisual e demais áreas.

O prazo para inscrição será de 20 dias corridos após publicação e deverão ser realizadas até o meio-dia do último dia de inscrições. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória por meio, exclusivamente, da plataforma Portal de Parcerias, por meio do site https://portaldeparcerias.cariacica.es.gov.br.

Com o objetivo de auxiliar os artistas interessados, a Semcult fará um treinamento on-line para o uso da nova plataforma nesta quinta-feira (26), às 16 horas. Clique aqui para participar. O ID da reunião é 830 1798 9239 e a senha é 768656. Clique aqui para ler o edital completo.

Para o município de Cariacica foi destinado o valor de R$ 2.945.692,26. Os recursos destinados ao município de Cariacica, conforme foi definido pela lei, poderão ser aplicados nas seguintes áreas:

    • Audiovisual: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro; apoio à realização de ação de cinema Itinerante ou cinema de rua; apoio à realização de ação de formação audiovisual ou de apoio a cineclubes;
    • Artes Musicais: erudita, popular, tradicional, experimental e outros;
    • Artes Literárias: conto, romance, epopeia, poesia lírica e outros;
    • Artes Plásticas: escultura, cerâmica, luthieria, marcenaria e outros;
    • Patrimônio Cultural: material e imaterial;
    • Artes Cênicas: dança, teatro, circo, ópera e outros;
    • Artes Visuais: colagem, gravura, fotografia, moda, paisagismo, decoração, charges, quadrinhos, desenho, pintura e outros;
    • Cultura Popular: carnaval, folclore, capoeira, artesanato e outros;
    • Arte Contemporânea: novas mídias, performance, arte conceitual, manipulação digital, arte urbana, grafite e outros.

Os contemplados receberão incentivo financeiro disponibilizados de forma direta, conforme a Lei Complementar nº 195, de 2022 e sua regulamentação local, por meio do decreto nº 142, de 2023.

A Lei Complementar n°195, de 8 de julho de 2022, é conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo. A referida lei prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal. A criação desta Lei teve como principal motivação a crise econômica vivida pelo setor cultural como consequência do contexto de pandemia e visa, sobretudo, a aplicação em ações emergenciais que objetivem combater e minimizar os efeitos da pandemia sobre o setor cultural do audiovisual e demais áreas da cultura.

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